Causas de afastamento - direitos do empregado.
- Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço;
- Rescisão por pedido de dispensa com mais com mais de um ano de serviço (empregado solicitou dispensa do aviso prévio);
- Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço;
- Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço;
- Pedido de demissão com aviso prévio cumprido;
- Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (comissão + fixo);
- Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido;
- Dispensa sem justa causa com adicional de insalubridade e aviso prévio cumprido (férias em dobro);
- Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (nos termos do art.479 da CLT);
- Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do art.480 da CLT)
- Rescisão por término do contrato de experiência;
- Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (desligamento com 30 dias antes da data base);
- Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (período de mais de sei meses em auxílio-doença);
- Dispensa sem justa causa com um período de não optante;
- Dispensa sem justa causa, com adicional noturno e aviso prévio cumprido - horista;
- Dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado e recebimento de adicional de periculosidade - horista;
- Dispensa sem justa causa com média de horas extras - horista;
- Morte do empregado antes de completar um ano de serviço;
- Morte do empregado com mais de um ano de serviço;
- Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço;
- Culpa recíproca com mais de um ano de serviço;
- Rescisão por dispensa com justa causa;
- Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço;
- Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço;
- Transação do tempo anterior à Constituição de 1988;
- Recolhimento do FGTS e multa rescisória e,
- Código de saque - Campo 24 do tempo de rescisão do contrato de trabalho.
Olá tudo bem?! Fui dispensado com base na causa de afastamento descrita acima no número 16. Meu salário era de R$1864,00/220 horas mês, com média de 100 horas extras a 70%. Gostaria de saber quanto deverá ser o pagamento pelo reflexo de horas extras. Agradeço pela atenção e obrigado pela oportunidade.
ResponderExcluirINICIANDO A RESPOSTA
ResponderExcluirITEM DESCRIÇÃO VALORES
1 SALÁRIO R$ 1.864,00
2 MÉDIA(100HS EXT. A 70%) R$ 1.440,36
TOTAL ITENS: 1+2 R$ 3.304,36
OBS: SE A MÉDIA NOS ÚLTIMOS 12 MESES FOI DE 100 HS. VALERÁ O CÁLCULO ACIMA. ESTE CÁLCULO SÓ SERVIRÁ PARA ACHAR O AVISO PRÉVIO.
PARA CONTINUAR RESPONDENDO.
PRECISO SABER:
DATA DA ADMISSÃO
DATA DA DEMISSÃO
O SOMATÓRIO DAS HORAS EXTRAS E DSR DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
O SOMATÓRIO DAS HORAS EXTRAS E DSR DE JANEIRO/2011 ATÉ DA DATA DE DEMISSÃO
SE TEM FÉRIAS VENCIDAS
QUAL O GRAU DE PERICULOSIDADE
OLÁ BOA TARDE PROFESSOR!!! TINHA UM CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Q INICIOU DIA 21/12/2010 ATÉ DIA 20/12/2011...ACONTECE Q DIA 22/03/2011 ME DEMITIRAM SEM JUSTA CAUSA ME PAGARAM AS INDENIZAÇÕES DEVIDAS MAS FIQUEI SABENDO Q O EMPREGADOR TEM Q ME INDENIZAR ATÉ O TERMINO DO CONTRATO COM METADE DO SALARIO Q IRIA RECEBER SE ESTIVESSE TRABALHANDO! TENHO DIREITO A ESSA INDENIZAÇÃO CITADA POR ULTIMO? ATE O TERMINO D CONTRATO? ABRAÇOS ANA PAULA
ResponderExcluirPrezados,
ResponderExcluirVocê estaria com a razão se fosse dentro de sua experiência de 90 dias (a contar da data da admissão).
Espero ter ajudado.
Volta no meu blog e começa a me seguir.
Grato,
Professor Azamôr