2.Rescisão por pedido de dispensa com mais com mais de um ano de serviço (empregado solicitou dispensa do aviso prévio).
2.1. O empregado tem direito a:
2.1.1. Saldo de salário (art.462 da CLT);
2.1.2. Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91);
2.1.3. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62 e;
2.1.4. FGTS - Segundo o art.15 da Lei nº 8.036/90, as empresas ficam obrigadas a depositar, até o dia sete de cada mês, em conta bancária vinculada, importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador. Portanto, tem direito ao FGTS do mês da quitação e do anterior. No mês da quitação, os 8% será referente às verbas que incidem o FGTS, cujo depósito ser fará até o dia sete de cada mês subsequente;
2.1.5. Férias Vencidas, se ainda nã as tiver gozado (art.146 da CLT);
2.1.6. Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT) e,
2.1.7. Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST.
2.1. O empregado não terá direito a:
1.1.1. Aviso Prévio ( o empregado, neste caso, é que dever dar aviso prévio ao empregador, art. 487 da CLT) e,
1.1.3. 40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.
Nota: Se a dispensa Aviso Prévio não for autorizada pelo empregador. O Aviso Prévio será descontado do empregado. Salvo os casos, se o empregado apresentar uma carta de vaga para outra empresa.
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 3.
Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço