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sexta-feira, 8 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 13


Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (período de mais de sei meses em auxílio-doença

12.0. O empregado tem direito a:

12.1. 1.  13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
12.1.2.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
12.1.3.  Férias Vencidas, se ainda não as tiver gozado (art.146 da CLT);
12.1.4.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
12.1.5.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
12.1.6.   Saldo de Salário (art.462 da CLT);
12.1.7.  FGTS - Segundo o art.18 Lei nº8.036/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este , obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediato anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
12.1.8.  40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:  a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.

FONTES DE CONSULTAS:

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 14.
Dispensa sem justa causa com um período de não optante