20.0. Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço.
O empregado terá direito a:
20.1.1. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
20.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
20.1.3. FGTS – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – código 02;
20.1.4. 20% do FGTS, art. 18, § 2º da Lei nº 8.036/90.
O empregado não terá direito a:
20.1.1. Aviso prévio (TST, Enunciado nº 14);
20.1.2. Décimo terceiro salário do ano respectivo (TST, Enunciado nº14);
20.1.3. Férias proporcionais (TST, Enunciado nº 14);
20.1.4. Acréscimo sobre férias proporcionais (mínimo de 1/3) (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal).
FONTES DE CONSULTAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8036consol.htmNA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 21.
Culpa recíproca com mais de um ano de serviço