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sexta-feira, 4 de março de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 8

8. Dispensa sem justa causa com adicional de insalubridade e aviso prévio cumprido (férias em dobro);
8.0.  O empregado tem direito a:
8.1.1. Indenização, se houver (segundo art.9º das Leis nº 6.708/79 ou 7.238/84);
8.1. 2. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
8.1.3.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
8.1.4.  Férias Vencidas, se ainda não as tiver gozado (art.146 da CLT);
8.1.5.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT);
8.1.6.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
8.1.7. Saldo de Salário (art.462 da CLT);
8.1. 8 .  Adicional de insalubridade (art. 192 da CLT);
8.1.9.  FGTS - Segundo o art.18 Lei nº8.036/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este , obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediato anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
8.1.10.  40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:  a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.

FONTES DE CONSULTAS:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm
http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/index_acordao.html
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 9.
Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (nos termos do art.479 da CLT)