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sábado, 9 de julho de 2011

Aula Particular de Nota Fiscal Eletrônica

AULAS ou TREINAMENTOS 
(Na sua empresa, Local Alocado e/ou Particular)
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Nota Fiscal Eletrônica NF-e    e    Nota Carioca RJ
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EMPRESAS OBRIGADAS A USAR: Todas as empresas, exceto lojistas/Varejistas e Prestadores de Serviços.

NOTA CARIOCA - NFS-e - Treinamento completo para emissão/recepção. (Nota: É dispensável  a compra do Certificado Digital).
EMPRESAS OBRIGADAS A USAR: Todo micro empreendedor individual Prestador de Servidos ou Prestadores de Serviços da Cidade do Rio de Janeiro.
Nota: NÃO VENDEMOS o programa emissor de Nota Fiscal Eletrônica, Nota Carioca e Certificado Digital.
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PALESTRAS (MOTIVACIONAL)  - COACHING (Técnico) DE CARREIRAS – DEPARTAMENTO PESSOAL - RECRUTAMENTO E SELEÇÃO -
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PÚBLICO ALVO
Empresas de todos os ramos de atividades, Pessoas - Micro Empreendedor Individual - MEI. Objetivando a modernização, inovação e crescimento das empresas. Jovens e adultos.  Procurando orientação de carreira, estando ou não empregados.
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Marco Aurélio Azamôr
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quarta-feira, 18 de maio de 2011

GovRJ VAMOS DOAR SANGUE?

 

quoted from GovRJ

O HUPE está precisando urgente de doadores de sangue. O Banco de Sangue do Hospital fica na Av 28 de Setembro 109, Vila Isabel-de 8 às 12h30

segunda-feira, 18 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO – EXEMPLO 21.


21.0 Culpa recíproca com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito a:

21.1.1. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
21.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
21.1.3.  Férias vencidas, se não foram gozadas em vida (art. 146 da CLT);
21.1.4. Acréscimo sobre férias proporcionais (mínimo de 1/3) (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal).
21.1.5. FGTS – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – código 02;
21.1.6. 20% do FGTS, art. 18, § 2º da Lei nº 8.036/90.

O empregado não terá direito a:

21.1.1. Aviso prévio (TST, Enunciado nº 14);
21.1.2. Décimo terceiro salário do ano respectivo (TST, Enunciado nº14);
21.1.3. Férias proporcionais (TST, Enunciado nº 14);
21.1.4. Acréscimo sobre férias proporcionais (mínimo de 1/3) (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal).


FONTES DE CONSULTAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8036consol.htm
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/100252/lei-complementar-110-01

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 22 e 23.
Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço

domingo, 17 de abril de 2011

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e




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sábado, 16 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO – EXEMPLO 20.


20.0. Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço.

O empregado terá direito a:

20.1.1. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
20.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
20.1.3. FGTS – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – código 02;
20.1.4. 20% do FGTS, art. 18, § 2º da Lei nº 8.036/90.

O empregado não terá direito a:

20.1.1. Aviso prévio (TST, Enunciado nº 14);
20.1.2. Décimo terceiro salário do ano respectivo (TST, Enunciado nº14);
20.1.3. Férias proporcionais (TST, Enunciado nº 14);
20.1.4. Acréscimo sobre férias proporcionais (mínimo de 1/3) (art. 7º, inciso XVII da Constituição Federal).

FONTES DE CONSULTAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8036consol.htm


NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 21.
Culpa recíproca com mais de um ano de serviço 

quinta-feira, 14 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO – EXEMPLO 19.


19.0. Morte do empregado com mais de um ano de serviço

Conforme preceitua o art. 4º da IN nº 3 da  Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego de 21.06.2002 – DOU de  28.06.2002.
“É devida a assistência na rescisão contratual decorrente de aposentadoria por tempo de
Serviço ou de morte do empregado, hió´tese em que será realizada por intermédio de seu beneficiários, habilitados peratne o órgão previdenciário ou reconhecids judicialmente.”

Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:

19.1.1. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
19.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
19.1.3. 13º salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62);
19.1.4. FGTS – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – código 23;
19.1.5.  Férias vencidas, se não foram gozadas em vida (art. 146 da CLT);
19.1.6.  Férias proporcionais (art. 146, parágrafo único da CLT);
19.1.7.  Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) art. 7º inciso XVII da CF).
Os dependentes não terão direito a:
19.1.1. Aviso prévio (art. 487 da CLT);
19.1.2. 40% do FGTS art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.


FONTES DE CONSULTAS:
http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/index_acordao.html
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6858.htm

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 20.
Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço

quarta-feira, 13 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO – EXEMPLO 18


18.0. Morte do empregado antes de completar um ano de serviço

Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:

18.1.1. 13º salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62);
18.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
18.1.3. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
Os dependentes não terão direito a:
18.1.1. Aviso prévio (art. 487 da CLT);
18.1.2. Férias Proporcionais  e Acréscimo de 1/3 (art. 147 da CLT, art. 7º, inciso XVII, da CF e Enunciado nº 328 do TST);
18.1.3. 40% do FGTS (art.18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001).

FONTES DE CONSULTAS:

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 19.
Morte do empregado com mais de um ano de serviço