5. Pedido de demissão com aviso prévio cumprido
5.1. O empregado tem direito a:
5.1. 1. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
5.1.2. Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91);
5.1.3. Férias Vencidas, se ainda não as tiver gozado (art.146 da CLT);
5.1.4. Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT);
5.1.5. Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
5.1.6. FGTS: deve-se efetuar o depósito normal utilizando-se a Guia de Recolhimento ao FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP.
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 6.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (comissão + fixo)