3. Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço.
3.1. O empregado tem direito a:
3.1.1. Aviso Prévio (art.487 da CLT);
3.1.2. Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91);
3.1.3. Férias Proporcionais (art. 147 da CLT);
3.1.4. Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
3.1.5. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
3.1.6. Saldo de salário (art.462 da CLT);
3.1.7. FGTS - Segundo o art.18 Lei nº8.036/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este , obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediato anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
3.1.8. 40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.
3.1.9. FGTS – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – código 01.
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 4.
Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço.