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sábado, 19 de fevereiro de 2011

AUMENTO SALÁRIO MÍNIMO EM FEVEREIRO/2011.


APROVADO NOVO SALÁRIO MINÍMO FEDERAL PARA FEVEREIRO DE 2.011 NO VALOR DE R$ 545,00 O REAJUSTE SOBRE O MINIMO DE 510 FOI DE 6,86%

Serve de base de cálculo, por exemplo, do adicional de insalubridade. Este adicional poderá ser de 40%, 20% e 10% sobre o salário mínimo, não importando o salário que os trabalhadores recebem (art.192 da CLT).
O adicional de insalubridade, pago em caráter permanente, integra a remuneração paRa cálculo de indenização (Enunciado nº 139 do TST).

PONTO ELETRÔNICO - UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA É A PARTIR DE 1º DE MARÇO/2011


A Portaria MTE 1.510/2009, estabelecia que a partir de 26 de agosto de 2010 as empresas que realizassem o controle do ponto por meio eletrônico, deveriam fazê-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I da respectiva portaria. 
O novo sistema, denominado como Sistema de Registro Eletrônico do Ponto – SREP trouxe novas exigências aos equipamentos de registro eletrônico, o que gerou a necessidade da troca de 100% dos equipamentos utilizados até então. 
Com as novas exigências as empresas se obrigaram a agilizar o processo da troca dos equipamentos, o que gerou uma demanda além da capacidade no atendimento apresentada pelos fornecedores. 
Por conta dessa demanda não atendida, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou em 18/08/2010 a Portaria MTE 1.987/2010, prorrogando para 01/03/2011, o prazo para o início da utilização obrigatória do novo equipamento. 
Isto porque em caso de fiscalização já a partir de agosto/10, as empresas que fossem flagradas se utilizando de equipamento diverso do especificado pela portaria, poderiam ser multadas pelo MTE, sem, contudo, serem culpadas pelo não cumprimento da norma, já que não há equipamentos disponíveis no mercado que atendam toda a demanda. 
Outro fator determinante para a prorrogação foram as decisões favoráveis às empresas que impetraram Mandados de Segurança junto à Justiça do Trabalho para que o MTE fosse impedido de multá-las, caso não estivessem cumprindo o determinado pela Portaria MTE 1.510/2009. 
Tudo porque a exigência pelo MTE de um equipamento imune à manipulação de marcações parece ser contrário a obrigatoriedade da impressão do registro, o que, além de onerar demasiadamente as empresas pelo custo com papel, não pode prosperar o capricho de se ter um comprovante por poucos dias em detrimento da preservação do meio ambiente, dado o volume de árvores que serão sacrificadas. 
Dada tamanha controvérsia sobre o assunto há rumores de que, até o prazo definitivo determinado pela Portaria MTE 1.987/2010, ainda haja manifestação por parte do Ministério do Trabalho em flexibilizar a utilização do novo sistema, ou seja, as partes (empregados e empregadores) negociariam, entre si, a utilização ou não do novo equipamento. 
Como não se tem nada de concreto, por ora mantêm-se o prazo de 1º de março como o marco de implantação do novo ponto eletrônico e a exigência, das empresas, em cumprir o determinado, sob pena de multa em caso de fiscalização.