11.1. O empregado tem direito a:
11.1.2. Saldo de Salário (art.462 da CLT);
11.1.3. Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91);
11.1.4. Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
11.1.5. Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
11.1. 6. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
11.1.7. FGTS - Segundo o art.20, Inciso IX, da Lei nº8.036/90. Extinção normal do contrato a termo, valor que será depositado na conta vinculadado empregado por meio de GRFC, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
11.1. O empregado não terá direito:
11.1.1 Aviso prévio (art. 487 da CLT, só quando for sem justa causa pelo empregador).
FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 12.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (desligamento com 30 dias antes da data base);