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terça-feira, 5 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 11


11.1. O empregado tem direito a:
11.1.2.   Saldo de Salário (art.462 da CLT);
11.1.3.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
11.1.4.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
11.1.5.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
11.1. 6.  13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
11.1.7.  FGTS - Segundo o art.20, Inciso IX, da Lei nº8.036/90.  Extinção normal do contrato a termo, valor que será depositado na conta vinculadado empregado por meio de GRFC, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

11.1. O empregado não terá direito:

11.1.1 Aviso prévio (art. 487 da CLT, só quando for sem justa causa pelo empregador).

FONTES DE CONSULTAS:

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 12.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (desligamento com 30 dias antes da data base);

Rescisão por término do contrato de experiência - EXEMPLO 11

11.1.1 O empregado tem direito a:


11.1.2.   Saldo de Salário (art.462 da CLT);
11.1.3.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
11.1.4.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
11.1.5.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
11.1. 6.  13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
11.1.7.  FGTS - Segundo o art.20, Inciso IX, da Lei nº8.036/90.  Extinção normal do contrato a termo, valor que será depositado na conta vinculadado empregado por meio de GRFC, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

11.1. O empregado não terá direito:

11.1.1 Aviso prévio (art. 487 da CLT, só quando for sem justa causa pelo empregador).

FONTES DE CONSULTAS:

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 12.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (desligamento com 30 dias antes da data base);