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sábado, 15 de janeiro de 2011

NOVO MODELO DE TRCT A PARTIR DE 01/01/2011.

INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE T.R.C.T.
PERGUNTA: O que é TRCT.
RESPOSTA: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
PERGUNTA: Quando é usado o TRCT.
RESPOSTA: Somente em casos de Demissões, Pedidos Demissão, Falecimento, Aposentadoria e mais.
OBRIGATORIEDADE: A partir destes eventos acima. Até um ano de empresa, homologa na empresa e após uma ano de empresa, homologa no Sindicato da Classe, no TRT e/ou Ministério Público da cidade.


Está valendo a partir de 01/01/2011, os sindicatos já estão solicitando o novo modelo. Observem o novo modelo tem vários itens a serem preenchidos, como por exemplo,  PLR, empréstimos, médias discriminadas, etc, está muito minucioso, até afastamento do INSS deve ser inserido.

A ASSISTÊNCIA NO ATO DE RESCISÃO CONTRATUAL É GRATUITA.
Pode o trabalhador iniciar ação judicial quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho até o limite de dois anos
após a extinção do contrato de trabalho (Inc. XXIX, Art. 7º da Constituição Federal/1988).