12.0. O empregado tem direito a:
12.1.1. Indenização adicional de uma remuneração (art.9º das Leis nº 6.708/79 ou 7.238/84), e Enunciados nº 242 e 306 do TST);
12.1. 2. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
12.1.3. Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91);
12.1.4. Férias Vencidas, se ainda não as tiver gozado (art.146 da CLT);
12.1.5. Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
12.1.6. Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
12.1.7. Saldo de Salário (art.462 da CLT);
12.1.8. 40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 13.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (período de mais de sei meses em auxílio-doença