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quinta-feira, 7 de abril de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 12


12.0. O empregado tem direito a:

12.1.1. Indenização adicional de uma remuneração  (art.9º das Leis nº 6.708/79 ou 7.238/84), e Enunciados nº 242 e 306 do TST);
12.1. 2.  13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
12.1.3.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
12.1.4.  Férias Vencidas, se ainda não as tiver gozado (art.146 da CLT);
12.1.5.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 147 da CLT);
12.1.6.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
12.1.7.   Saldo de Salário (art.462 da CLT);
12.1.8.  40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:  a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 13.
Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (período de mais de sei meses em auxílio-doença

HOJE!: TERREMOTO NO JAPÃO E EM REALENGO RJ

RARAMENTE ME VISTO TOTALMENTE DE PRETO. HOJE, ANTES DESSAS TRAGÉDIAS ACONTECEREM, SAÍ DE CASA PRA TRABALHAR ASSIM. SINISTRO ISSO. 

QUERIDOS PAIS, NÃO DEIXEM QUE SEUS FILHOS OCUPEM AS PÁGINAS POLICIAIS DE NOSSOS JORNAIS.

http://professorazamor.blogspot.com/