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sábado, 5 de março de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 9



Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (nos termos do art.479 da CLT)
9.0. O empregado tem direito a:
9.1.1. Indenização, se houver (segundo art.9º das Leis nº 6.708/79 ou 7.238/84);
9.1. 2. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
9.1.3.  Salário Família (art.15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a70 da Lei nº 8.213/91); 
9.1.4.  Férias Proporcionais (parágrafo único do art. 146 da CLT);
9.1.5.  Acréscimo sobre férias (mínimo 1/3) , Capítulo II dos Direitos Sociais do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal e Enunciado nº 328 do TST;
91.6.  Saldo de Salário (art.462 da CLT);
91.7.  FGTS - Segundo o art.18 Lei nº8.036/90. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este , obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediato anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.
9.1.8.  40% do FGTS, art.18, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001, que será depositado na conta vinculada do empregado por meio da GRFC, nos seguintes prazos:  a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo u dispensa de seu cumprimento.

FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 10.
Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do art.480 da CLT)