19.0. Morte do empregado com mais de um ano de serviço
Conforme preceitua o art. 4º da IN nº 3 da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego de 21.06.2002 – DOU de 28.06.2002.
“É devida a assistência na rescisão contratual decorrente de aposentadoria por tempo de
Serviço ou de morte do empregado, hió´tese em que será realizada por intermédio de seu beneficiários, habilitados peratne o órgão previdenciário ou reconhecids judicialmente.”Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:
19.1.1. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
19.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
19.1.3. 13º salário (art. 3º da Lei nº 4.090/62);
19.1.4. FGTS – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – código 23;
19.1.5. Férias vencidas, se não foram gozadas em vida (art. 146 da CLT);
19.1.6. Férias proporcionais (art. 146, parágrafo único da CLT);
19.1.7. Acréscimo sobre férias (mínimo de 1/3) art. 7º inciso XVII da CF).
Os dependentes não terão direito a:
19.1.1. Aviso prévio (art. 487 da CLT);
19.1.2. 40% do FGTS art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001.
FONTES DE CONSULTAS:
http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/index_acordao.htmlhttp://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L6858.htm
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 20.
Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor,tenha bastante Clareza, Compreensão e Entendimento em sua pergunta ou comentário