18.0. Morte do empregado antes de completar um ano de serviço
Os dependentes, segundo a Lei nº 6.858/80, terão direito a:
18.1.2. Salário família (art. 15 da Lei nº 4.266/63 e arts. 65 a 70 da Lei nº 8.213/91);
18.1.3. Saldo de salário (art. 462 da CLT);
Os dependentes não terão direito a:
18.1.1. Aviso prévio (art. 487 da CLT);18.1.2. Férias Proporcionais e Acréscimo de 1/3 (art. 147 da CLT, art. 7º, inciso XVII, da CF e Enunciado nº 328 do TST);
18.1.3. 40% do FGTS (art.18, § 1º, da Lei nº 8.036/90 e LC nº 110/2001).
FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 19.
Morte do empregado com mais de um ano de serviço
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