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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO TRABALHO - CAUSAS

Causas de afastamento - direitos do empregado.
  1. Rescisão por pedido de dispensa antes de completar um ano de serviço;
  2. Rescisão por pedido de dispensa com mais com mais de um ano de serviço (empregado solicitou dispensa do aviso prévio); 
  3. Rescisão por dispensa sem justa causa antes de completar um ano de serviço;
  4. Rescisão por dispensa sem justa causa com mais de um ano de serviço;
  5. Pedido de demissão com aviso prévio cumprido;
  6. Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (comissão + fixo);
  7. Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido;
  8. Dispensa sem justa causa com adicional de insalubridade e aviso prévio cumprido (férias em dobro);
  9. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregador (nos termos do art.479 da CLT);
  10. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do art.480 da CLT)
  11. Rescisão por término do contrato de experiência;
  12. Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (desligamento com 30 dias antes da data base);
  13. Dispensa sem justa causa com aviso prévio cumprido (período de mais de sei meses em auxílio-doença);
  14. Dispensa sem justa causa com um período de não optante;
  15. Dispensa sem justa causa, com adicional noturno e aviso prévio cumprido - horista;
  16. Dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado e recebimento de adicional de periculosidade - horista;
  17. Dispensa sem justa causa com média de horas extras - horista;
  18. Morte do empregado antes de completar um ano de serviço;
  19. Morte do empregado com mais de um ano de serviço;
  20. Culpa recíproca antes de completar um ano de serviço;
  21. Culpa recíproca com mais de um ano de serviço;
  22. Rescisão por dispensa com justa causa;
  23. Rescisão por dispensa com justa causa antes de completar um ano de serviço;
  24. Rescisão por dispensa com justa causa com mais de um ano de serviço;
  25. Transação do tempo anterior à Constituição de 1988;
  26. Recolhimento do FGTS e multa rescisória e,
  27. Código de saque - Campo 24 do tempo de rescisão do contrato de trabalho.
NAS PRÓXIMAS POSTAGENS, INFORMAREI OS DIREITOS DOS EMPREGADOS E OS NÃO DIREITOS.

    4 comentários:

    1. Olá tudo bem?! Fui dispensado com base na causa de afastamento descrita acima no número 16. Meu salário era de R$1864,00/220 horas mês, com média de 100 horas extras a 70%. Gostaria de saber quanto deverá ser o pagamento pelo reflexo de horas extras. Agradeço pela atenção e obrigado pela oportunidade.

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    2. INICIANDO A RESPOSTA
      ITEM DESCRIÇÃO VALORES
      1 SALÁRIO R$ 1.864,00

      2 MÉDIA(100HS EXT. A 70%) R$ 1.440,36

      TOTAL ITENS: 1+2 R$ 3.304,36

      OBS: SE A MÉDIA NOS ÚLTIMOS 12 MESES FOI DE 100 HS. VALERÁ O CÁLCULO ACIMA. ESTE CÁLCULO SÓ SERVIRÁ PARA ACHAR O AVISO PRÉVIO.
      PARA CONTINUAR RESPONDENDO.
      PRECISO SABER:
      DATA DA ADMISSÃO
      DATA DA DEMISSÃO
      O SOMATÓRIO DAS HORAS EXTRAS E DSR DENTRO DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
      O SOMATÓRIO DAS HORAS EXTRAS E DSR DE JANEIRO/2011 ATÉ DA DATA DE DEMISSÃO
      SE TEM FÉRIAS VENCIDAS
      QUAL O GRAU DE PERICULOSIDADE

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    3. OLÁ BOA TARDE PROFESSOR!!! TINHA UM CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Q INICIOU DIA 21/12/2010 ATÉ DIA 20/12/2011...ACONTECE Q DIA 22/03/2011 ME DEMITIRAM SEM JUSTA CAUSA ME PAGARAM AS INDENIZAÇÕES DEVIDAS MAS FIQUEI SABENDO Q O EMPREGADOR TEM Q ME INDENIZAR ATÉ O TERMINO DO CONTRATO COM METADE DO SALARIO Q IRIA RECEBER SE ESTIVESSE TRABALHANDO! TENHO DIREITO A ESSA INDENIZAÇÃO CITADA POR ULTIMO? ATE O TERMINO D CONTRATO? ABRAÇOS ANA PAULA

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    4. Prezados,
      Você estaria com a razão se fosse dentro de sua experiência de 90 dias (a contar da data da admissão).
      Espero ter ajudado.
      Volta no meu blog e começa a me seguir.
      Grato,
      Professor Azamôr

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    Por favor,tenha bastante Clareza, Compreensão e Entendimento em sua pergunta ou comentário