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terça-feira, 8 de março de 2011

RESCISÃO DE CONTRATO - EXEMPLO 10


10. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do art.480 da CLT)
10.1. O empregado tem direito a:
10.1. 2.  13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
10.1.3.   Saldo de Salário (art.462 da CLT);
10.1.4.   FGTS – Depositar em conta bancária vinculada 8% das verbas rescisórias  sobre as quais incidem o FGTS até o dia 7 do mês subseqüente (Lei nº 8.036/90, art.15)

Indezinação ao Empregador:

O empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador em até 50% dos dias até o término do contrato se causar algum prejuízo ao empregador, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o cntrato a termo (art. 460 da CLT).

FONTES DE CONSULTAS:

NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 11.
Rescisão por término do contrato de experiência

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