10. Rescisão antecipada do contrato de experiência pelo empregado (nos termos do art.480 da CLT)
10.1. O empregado tem direito a:
10.1. 2. 13º Salário (art.3º da Lei nº 4.090/62);
10.1.3. Saldo de Salário (art.462 da CLT);
10.1.4. FGTS – Depositar em conta bancária vinculada 8% das verbas rescisórias sobre as quais incidem o FGTS até o dia 7 do mês subseqüente (Lei nº 8.036/90, art.15)
Indezinação ao Empregador:
O empregado pode ser obrigado a indenizar o empregador em até 50% dos dias até o término do contrato se causar algum prejuízo ao empregador, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o cntrato a termo (art. 460 da CLT).
FONTES DE CONSULTAS:
NA PRÓXIMA POSTAGEM FALAREI SOBRE O EXEMPLO 11.
Rescisão por término do contrato de experiência
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